TJDFT - 0710975-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 22:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ARENILSON REIS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:52
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0710975-04.2024.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, ARENILSON REIS DA SILVA(*08.***.*45-87); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 20,95, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
23/06/2025 12:22
Juntada de edital
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18/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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29/05/2025 19:25
Juntada de consulta sisbajud
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710975-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: ARENILSON REIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em face de ARENILSON REIS DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que o executado pagou o débito e por ele deu quitação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Proceda ao desbloqueio de eventuais valores em nome do executado.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
22/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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10/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:03
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710975-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: ARENILSON REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo de pagamento voluntário do débito devido.
De acordo com a Portaria deste Juízo, fica o exequente intimado para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, bem como indicar bens à penhora.
Santa Maria/DF, 10 de fevereiro de 2025 14:56:44.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ARENILSON REIS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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04/01/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 07:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:23
Outras decisões
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14/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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