TJDFT - 0730275-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730275-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte REQUERIDA, com preparo recolhido, id 249495067.
Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte AUTORA, com preparo recolhido, id 249532140 De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes intimadas para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 12:44:59.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2025 21:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais em face do BANCO PAN, interpretados na forma do art. 322, § 2º, do CPC, para: a) DECLARAR a invalidade do contrato bancário impugnado nos autos pelo autor e que gerou indevido desconto em seu cadastro do SCR junto ao Banco Central no valor de R$ 104.811,05 (cento e quatro mil, oitocentos e onze reais e cinco centavos); b) CONDENAR o réu BANCO PAN a promover o cancelamento dos débitos consignados indevidamente implantados no cadastro do SCR junto ao Banco Central, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; c) CONDENAR o réu BANCO PAN ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; Condeno o réu BANCO PAN ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação pelos danos morais, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Quanto ao BANCO BRB, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
10/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/06/2025 09:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730275-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 229003954.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 19:25
Outras decisões
-
19/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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