TJDFT - 0703772-63.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LAURA ALVARES BONTEMPO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GLAUCIONE ALMEIDA ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JONES ARAUJO CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KAIQUE NOVAES CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GLAUCIONE ALMEIDA ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JONES ARAUJO CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KAIQUE NOVAES CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LAURA ALVARES BONTEMPO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID 232861258. -
07/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703772-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LAURA ALVARES BONTEMPO REU: KAIQUE NOVAES CARDOSO, JONES ARAUJO CARDOSO, GLAUCIONE ALMEIDA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 233315468.
Assim, faço intimar a parte Autora para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
Consequentemente, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 232871793 e promovo sua exclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 09:23
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:04
Homologada a Transação
-
13/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 12:08
Desentranhado o documento
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01/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JONES ARAUJO CARDOSO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
18/02/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:54
Outras decisões
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14/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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