TJDFT - 0748365-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748365-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA, SILVANA MARIA SENA DA CRUZ DESPACHO Esclareço ao credor que é necessário aguardar a intimação dos executados para que seja possível a liberação de quaisquer valores.
Aguarde-se a intimação e o decurso de prazo para manifestação.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 10:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:09
Outras decisões
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748365-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA, SILVANA MARIA SENA DA CRUZ DECISÃO Defiro a concessão do prazo de 15 dias, conforme requerido pela autora.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:18
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
29/04/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 26.385,26 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente pela Taxa Selic desde a última atualização, id. 216606233. -
19/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748365-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA, SILVANA MARIA SENA DA CRUZ DECISÃO Considerando que não houve apresentação de contestação pela parte ré e que a ação envolve direitos disponíveis, decreto a revelia da parte ré.
Ademais, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:07
Outras decisões
-
12/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO PORTO COUTINHO MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SENA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
23/12/2024 23:14
Outras decisões
-
20/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:10
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Declarada incompetência
-
14/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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