TJDFT - 0702517-64.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702517-64.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REU: CAMILO OLIVEIRA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em desfavor de CAMILO OLIVEIRA BARBOSA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 245545765).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Assim, considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 245545765 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:43
Homologada a Transação
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01/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CAMILO OLIVEIRA BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702517-64.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REU: CAMILO OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do acordo de ID. 245545765.
Ao final do referido prazo retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:11
Outras decisões
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CAMILO OLIVEIRA BARBOSA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702517-64.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA REU: CAMILO OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
Anote-se.
No mais, indefiro o pedido de suspensão do feito com base no art. 922 do CPC apresentado pela parte autora ao ID. 241911275, uma vez que referido dispositivo é aplicável exclusivamente aos processos de execução e aos processos de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, não sendo possível sua incidência em outros casos, como ocorre nos autos de ação monitória.
Caso as partes ainda desejem formalizar a transação, deverão apresentar nos autos o acordo devidamente assinado, para que possa ser homologado em juízo e produzir seus efeitos legais.
Assim, concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes juntem aos autos o acordo firmado, caso tenham interesse em sua homologação.
Havendo a juntada do referido acordo, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo o prazo em branco, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:31
Outras decisões
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10/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:28
Juntada de Petição de acordo
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13/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:36
Outras decisões
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06/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:37
Outras decisões
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702517-64.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: CAMILO OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID. 230619774, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC).
Caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), retornem os autos conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, promova-se a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão. *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 20:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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31/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:56
Outras decisões
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21/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702517-64.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: CAMILO OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para adequá-la ao rito comum ou monitório, eis que o contrato de ID. 226371680, p. 3-13, não possui identificação das duas testemunhas em seu corpo, nem reconhecimento de firma delas, de maneira que não se pode considerar como testemunhas instrumentárias (ou seja, testemunhas aptas a confirmar os termos formais do contrato) aquelas cuja identificação não é possível aferir.
Sem prejuízo, promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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