TJDFT - 0700529-96.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 21:31
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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05/05/2025 21:28
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 21:28
Desentranhado o documento
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04/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700529-96.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDREY VICTOR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Nada a prover (ID 233674145).
Atente-se o patrono da parte autora para o fato de que no endereço diligenciado pelo Oficial de Justiça apenas não se obteve êxito na localização do veículo, no momento do cumprimento do mandado (vide ID 227346135), o que deve ser objeto de melhor averiguação (na esfera extrajudicial) pela própria parte autora, já que tão somente não havia moradores ao tempo da diligência.
Ademais, o endereço indicado no mandado é o mesmo da notificação extrajudicial, embora com a informação de devolução "ausente".
Sendo assim, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias, impulsione regularmente o feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 25 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:08
Juntada de aditamento
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27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700529-96.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDREY VICTOR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Atente-se o patrono da parte autora para a necessidade de observar de forma integral e escorreita o disposto nos itens 2 (número da casa?), 3 e 6 da decisão de ID 223454554.
Sendo assim, aguarde-se (ou certifique-se, se o caso) o transcurso do prazo já concedido em ID 223454554.
Intime-se.
Cumpra-se São Sebastião/DF, 5 de fevereiro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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