TJDFT - 0700576-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700576-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: ATACADAO DO ARAUJO LTDA DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, retornem os autos à suspensão, id. 245958044.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ATACADAO DO ARAUJO LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 19:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ATACADAO DO ARAUJO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
26/06/2025 13:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:05
Outras decisões
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ATACADAO DO ARAUJO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ATACADAO DO ARAUJO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:54
Outras decisões
-
31/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ATACADAO DO ARAUJO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700576-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: ATACADAO DO ARAUJO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 225411721, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ATACADAO DO ARAUJO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:32
Outras decisões
-
21/01/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738711-24.2024.8.07.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Emerson Alves Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:06
Processo nº 0715393-03.2024.8.07.0004
Maria Irene Souza Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karem Aline de Carvalho Isidoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 17:10
Processo nº 0718148-49.2024.8.07.0020
Claudia Custodio dos Santos Brilhante
Karla Andrea Okubo
Advogado: Stephany Marques Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 22:12
Processo nº 0727925-97.2024.8.07.0007
Regis Geraldo Guimaraes
Platinum Construtora e Incorporadora - E...
Advogado: Igor Antonio Machado Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 15:48
Processo nº 0702679-59.2025.8.07.0009
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Andre Caixeta Ribeiro
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 16:02