TJDFT - 0722622-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0722622-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o feito suspenso, conforme determinado na decisão de ID 225128903.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:01:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
13/03/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0722622-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por EXEQUENTE: MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE SOUSA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID 224369550, a parte autora requer a observação da distinção entre o presente caso e os casos afetados pela suspensão referente ao Tema Repetitivo 1169.
Alega que o valor devido foi apurado com base em simples cálculos aritiméticos, mostrando-se "completamente despropositado o sobrestamento do feito em virtude de uma suposta e nunca ventilada necessidade de liquidação prévia do julgado." III - O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva (grifamos), de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
IV - Assim, ao contrário do alegado, a decisão promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
V - Ante exposto, indefiro o pedido.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 14:04:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE SOUSA - CPF: *03.***.*24-04 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
-
10/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700263-30.2025.8.07.0006
Apolonio de Souza
Jk Radiadores e Servicos Automotivos Ltd...
Advogado: Antonio Rodrigues Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 15:22
Processo nº 0719751-60.2024.8.07.0020
Lucas Raphael Alves de Carvalho
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Lorena Miranda Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 18:28
Processo nº 0719751-60.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alex Ferreira Alves
Advogado: Luiz Paulo Siqueira Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 16:16
Processo nº 0704544-18.2024.8.07.0021
Maria de Lourdes Pereira da Silva
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Sergio Nunes Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 12:27
Processo nº 0752544-12.2024.8.07.0001
Sabino &Amp; Merces LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Laercio Guerra Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 11:15