TJDFT - 0716704-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:28
Determinado o arquivamento definitivo
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11/06/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716704-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO CAUA LEAL ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE o autor para: 1- tomar ciência do cumprimento da obrigação de fazer consistente na declaração de inexistência de débitos oriundos de cartões de crédito, id 228703522; 2- informar dados bancários, inclusive chave PIX, para transferência dos valores pagos pela requerida, conforme comprovante de id 232009657.
Prazo de 02 dias.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2025 12:43
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Em face de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de quaisquer débitos, posteriores a 08/08/2022, oriundos dos cartões de crédito de números finais 1457 e 7936, devendo a parte ré excluir o nome da parte requerente de qualquer cadastro restritivo de crédito referente aos débitos mencionados, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00; b) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da presente data na forma da Súmula n. 362 do STJ (enunciado da Súmula 362 STJ), ambos seguindo os índices legais.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe -
27/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO CAUA LEAL ALVES em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/09/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2024 02:25
Recebidos os autos
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01/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:19
Outras decisões
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17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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