TJDFT - 0702438-97.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Edital em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:18
Expedição de Edital.
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29/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:09
Outras decisões
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26/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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20/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:48
Outras decisões
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28/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:10
Deferido em parte o pedido de JOSE ALBERTO GONCALVES - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-87 (AUTOR)
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702438-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ALBERTO GONCALVES - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CARINE GONCALVES REU: ANTONIO ROGERIO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista que a parte autora comprovou que houve o abandono do bem (ID 233780385), defiro a imissão na posse.
Desnecessária a expedição de mandado.
A parte autora deverá juntar petição íntegra para conversão do feito em ação de cobrança, juntando a planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:59
Outras decisões
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28/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702438-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ALBERTO GONCALVES - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CARINE GONCALVES REU: ANTONIO ROGERIO GONCALVES DE OLIVEIRA - Avenida Independência, Quadra 50, Lote 12A, Apartamentos nº 101, 102 e 103 – Planaltina-DF, CEP nº 73.330-003.
DECISÃO com força de mandado Trata-se de pedido de despejo liminar fundado no disposto no art. 59, §1º, IX, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação.
Com efeito, o vínculo contratual está comprovado; a garantia não foi prestada e, quanto à caução, “é possível considerar alugueres em atraso como caução para conceder a desocupação liminar do imóvel, com base no art. 59, § 1º, da Lei de Locações”, nos termos da jurisprudência deste TJDFT (nesse sentido: Acórdão 1246410, 07275040420198070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2a Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 13/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1080131, 07136830420178070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3a Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 16/3/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada; (Acórdão 890551, 20150020148158AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 2a TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/8/2015, publicado no DJE: 3/9/2015.
Pág.: 93).
Considero presentes, assim, os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar o despejo imediato da parte locatária.
Endereço: Avenida Independência, Quadra 50, Lote 12A, Apartamentos nº 101, 102 e 103 – Planaltina-DF, CEP nº 73.330-003.
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a citação e intimação da parte ré para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a efetivação do depósito, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Caso não seja realizado o depósito no prazo de contestação, o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos não evitará o despejo.
Confiro à decisão força de mandado de citação e intimação.
Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados para cumprimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:11
Outras decisões
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24/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2025 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702438-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94je) AUTOR: JOSE ALBERTO GONCALVES - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CARINE GONCALVES REU: ANTONIO ROGERIO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Venha a regularização processual, eis que a procuração de ID n. 226949050 fora outorgada por Adriana Carine Gonçalves, ao causídico.
No caso, o instrumento tem de vir no nome da pessoa jurídica, esta representada pela procuradora (Adriana Carine Gonçalves), nos termos do mandato de ID n. 226949048, com outorga de poderes bastantes ao advogado para propositura da presente demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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