TJDFT - 0700050-08.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AMANDA NAYARA GOMES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 23:30
Conhecido o recurso de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (AGRAVANTE) e provido
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03/04/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/03/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMANDA NAYARA GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0700050-08.2025.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIA PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: AMANDA NAYARA GOMES DA SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= A agravante pretende, em suma, a reforma da decisão agravada que indeferiu a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pela ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 67775534), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos princípios da demanda e da inércia da jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
17/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:33
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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14/01/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 11:02
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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