TJDFT - 0713074-30.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2025 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2025 19:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/03/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713074-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A OLIVEIRA DA COSTA EIRELI, AMANDA OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 26/02/2029, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:52
Outras decisões
-
26/02/2025 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:34
Outras decisões
-
30/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:27
Outras decisões
-
25/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de A OLIVEIRA DA COSTA EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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18/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:04
Indeferido o pedido de A OLIVEIRA DA COSTA EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
11/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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26/11/2023 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:32
Outras decisões
-
13/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de A OLIVEIRA DA COSTA EIRELI em 07/08/2023 23:59.
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19/06/2023 00:08
Publicado Edital em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 15:46
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:41
Outras decisões
-
31/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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