TJDFT - 0713045-12.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:51
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713045-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO Objeto: Intimação de RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *29.***.*96-40, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 39,18 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/09/2025 16:32
Expedição de Edital.
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29/08/2025 06:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 16:52
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/08/2025 10:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 18:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Homologado o acordo entabulado pelas partes, promova a parte credora o regular cumprimento de sentença, inclusive recolhendo as custas necessárias. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Edital em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:19
Expedição de Edital.
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15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA em desfavor de EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 29 de janeiro de 2025 21:52:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/02/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:26
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE AZEVEDO em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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