TJDFT - 0752392-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752392-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: REINALDO VINICIOS BRUSTOLON BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 13:35:00.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752392-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: REINALDO VINICIOS BRUSTOLON BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 23:16:55.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0752392-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Considerando a informação prestada pelo oficial de justiça de que o réu vive no endereço diligenciado e que ainda se encontra na posse do veículo, DEFIRO o pedido de ID 232544355.
Entretanto, como não há justiça gratuita deferida nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da diligência do oficial de justiça, juntando aos autos guia e comprovante de pagamento.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço QR 203, CONJUNTO C, CASA 22, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP 72503-503.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:00
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
14/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0752392-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: REINALDO VINICIOS BRUSTOLON BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi inserida restrição no Sistema RENAJUD, tendo em vista que o veículo encontra-se registrado em nome de terceiro estranho aos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 7 de fevereiro de 2025 18:45:50.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:13
Declarada incompetência
-
29/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701039-24.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Cristiane Borges Lima
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 14:24
Processo nº 0705998-41.2025.8.07.0007
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Suprema Servicos Seguranca Eletronica e ...
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 15:49
Processo nº 0701012-41.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Zito Moreira de Jesus
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:06
Processo nº 0700845-48.2025.8.07.0000
Aldo de Jesus Menezes
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 11:32
Processo nº 0708435-04.2024.8.07.0003
Josenildo Goncalves da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nucleo de Pratica Juridica do Uniceub
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 08:00