TJDFT - 0701039-24.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANE BORGES LIMA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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22/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701039-24.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: CRISTIANE BORGES LIMA DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 16 de fevereiro de 2025 20:03:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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