TJDFT - 0701012-41.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701012-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ZITO MOREIRA DE JESUS DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do devedor Zito Moreira de Jesus, mediante transferência do valor penhora no ID 240046403, para a conta bancária de PIX/CPF nº *34.***.*93-72.
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 13:35:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:22
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ZITO MOREIRA DE JESUS em 28/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:55
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701012-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ZITO MOREIRA DE JESUS DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2025 19:52:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:21
Outras decisões
-
16/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Outras decisões
-
10/06/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ZITO MOREIRA DE JESUS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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22/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701012-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ZITO MOREIRA DE JESUS DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 16 de fevereiro de 2025 20:03:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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