TJDFT - 0703354-28.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703354-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de id. 240558353, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/08/2025 13:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703354-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 235032838), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 237605957).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id.237674014).
Prossiga-se nos termos da decisão de agravada, aguardando o prazo para o réu ofertar contestação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
05/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:30
Indeferido o pedido de JOAO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*40-04 (AUTOR)
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02/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante. -
13/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 11:58
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 11:58
Desentranhado o documento
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08/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 15:00
Outras decisões
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29/04/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/04/2025 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/03/2025 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:28
Outras decisões
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11/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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