TJDFT - 0709727-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 03:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/07/2025 02:53
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 14:37
Juntada de consulta renajud
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18/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709727-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: PAULO CEZAR MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1) QUADRA 101 CONJUNTO 9-A LOTE 21 RECANTO DAS EMAS BRASÍLIA-DF CEP 72600-110 - ID 220954919; 2) QR 504, Conjunto 5, CASA 17, Samambaia Sul, (Samambaia) BRASÍLIA DF, 72310-706 - ID 214627926; 3) QR 201 Conjunto J 22 Santa Maria BRASÍLIA DF 72501-410 - ID 204978119; 4) QR 303-CONJ E 03 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72500-400 - ID 194955636; 5) QR 301 CONJUNTO B 19 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72501-502 - ID189399340; 6) QR 201 CONJUNTO H 32 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72501-408 - ID 182908261. 7) Quadra 8 Conjunto H Casa 02, Paranoá - Brasília/DF, 71570-808; BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 18:32:02.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:42
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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02/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:13
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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31/12/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2023 12:18
Juntada de comunicações
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20/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:12
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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