TJDFT - 0700214-74.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700214-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 16:33:00.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
30/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 23:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:06
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700214-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA LUCIA MENEZES PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QRI 5, CASA 20, RESID SANTOS DUMONT, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72592-205 BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 18:37:40.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
07/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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