TJDFT - 0715418-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/09/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Oficie-se ao BANCO PAN S.A. (CNPJ: 59.***.***/0001-13) - endereço: Avenida Paulista, nº 1374, Andares 7, 8, 15, 16, 17 e 18, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-916 e ao BANCO IPANEMA S.A. (CNPJ: 33.***.***/0001-90) - endereço: Rua Visconde de Pirajá, nº 495, 3º andar, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22410-003, solicitando informações acerca de contrato de financiamento da motocicleta modelo: HONDA / CG 160 FAN, placa PBN0765, ano/modelo 2018/2019, cor Cinza, CHASSI: *17.***.*35-00, RENAVAN: *11.***.*13-01, referente à pessoa de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA - CPF: *02.***.*11-34, falecido em 08/06/2024, devendo esclarecer quanto à atual situação do contrato e informar quanto à existência de seguro prestamista, além de encaminhar a este Juízo cópia do(s) respectivo(s) contrato(s) e adesão/apólice de seguro prestamista.
Em caso de existência de seguro prestamista, deverá a instituição financeira informar ainda sobre quitação do contrato e a baixa do gravame do referido veículo.
Encaminhem-se juntamente com o presente ofício via dos documentos de id 212110781 e 217559751.
Prazo para resposta: 15 dias. -
30/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:40
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715418-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir integralmente o determinado no id 227275119, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Não havendo resposta, intimem-se os demais herdeiros/meeiro(a) para informar interesse em assumir o encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Em seguida, ao MP.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
17/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANA BATISTA SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANA BATISTA SOARES - CPF: *59.***.*78-53 (REQUERENTE), LARISSA BATISTA SOUSA SILVA - CPF: *70.***.*52-17 (HERDEIRO), S. B. S. S. - CPF: *82.***.*27-93 (HERDEIRO).
-
13/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701298-25.2025.8.07.0006
Silas Max da Silva Lopes
Max Alan Sousa Lopes
Advogado: Murilo Pinto de Macedo Guedes Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 15:02
Processo nº 0719822-68.2024.8.07.0018
Maria Aparecida Cardoso de Melo
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Alves de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 17:52
Processo nº 0708028-88.2021.8.07.0007
Foto Show Eventos LTDA
Jacilene dos Santos Santiago
Advogado: Alisson Santiago dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 19:50
Processo nº 0702511-43.2023.8.07.0004
Zacarias de Abreu Soares Neto
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 12:30
Processo nº 0708252-12.2024.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bella Cosmeticos LTDA
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 17:12