TJDFT - 0727862-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 08:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
02/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:51
Outras decisões
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:14
Outras decisões
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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01/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727862-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, dizendo se as obrigações de fazer foram voluntariamente cumpridas pela parte executada, a tempo e modo.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para a fixação da multa diária.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MURILO MARCOS BONTEMPO DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 21:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:08
Outras decisões
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:57
Outras decisões
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 21:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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