TJDFT - 0707376-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:16
Expedição de Autorização.
-
12/08/2025 14:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2025 14:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 15:29
Desentranhado o documento
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707376-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA CELIA ALVES DE FREITAS LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 11:56:01.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
30/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/06/2025 22:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA CELIA ALVES DE FREITAS LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA CELIA ALVES DE FREITAS LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:09
Outras decisões
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13/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707376-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA CELIA ALVES DE FREITAS LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a regularidade do nome da parte autora junto à Receita Federal, haja vista a divergência entre o nome mencionado na CNH e aquele mencionado nos demais documentos dos autos e no cadastro do Pje.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 14:33:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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