TJDFT - 0701169-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:26
Expedição de Autorização.
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03/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NICIA MORGADO CLEROT PENNA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NICIA MORGADO CLEROT PENNA em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701169-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NICIA MORGADO CLEROT PENNA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:32:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:42
Outras decisões
-
12/02/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:36
Outras decisões
-
05/02/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2025 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2025 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:34
Declarada incompetência
-
14/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/01/2025 18:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/01/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/01/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:03
Determinada a distribuição do feito
-
09/01/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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