TJDFT - 0701344-33.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:23
Outras decisões
-
17/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701344-33.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por não haver o réu advogado constituído nos autos, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o acordo devidamente assinado pelas partes e com reconhecimento de firma do requerido, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Esclareço que esta providência poderá ser dispensada caso o requerido compareça neste juízo, presencialmente ou via balcão virtual, para ratificar o acordado, munido de seu respectivo documento de identificação.
Findo o prazo, façam-se conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:47
Outras decisões
-
16/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 22:57
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 28/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:58
Outras decisões
-
18/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE MENEZES AUTO PECAS em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:27
Outras decisões
-
17/03/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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