TJDFT - 0709646-47.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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12/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:49
Deferido o pedido de WALLAS DIOGO DE MOURA SOBRINHO - CPF: *10.***.*83-08 (REU).
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01/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:39
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:51
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:44
Declarada incompetência
-
11/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709646-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: W.
D.
D.
M.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17).
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Observe a parte que deverá ainda recolher as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________ [1] Segue link para que os advogados atualizem seus conhecimentos acerca da atual Lei de Organização Judiciária Local [https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas]; [2] Confira-se ainda a plataforma disponibilizada pelo Governo Local, onde é possível confirmar o enquadramento do endereço em relação às Circunscrições Judiciárias [https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/], selecionando-se a "camada" Tribunal de Justiça. -
25/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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