TJDFT - 0709814-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO MENESES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO MENESES em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2025 22:34
Recebidos os autos
-
30/03/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO MENESES em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0709814-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARCELO ARAUJO MENESES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Nome: MARCELO ARAUJO MENESES Endereço: C 1, Sala 601, Lts 1/12 Tag Trade Center, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72010-010 Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão liminar destinada à desocupação do imóvel, condicionada à prestação de caução, a qual poderá ser o débito inadimplido.
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da tutela liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação e intimação, independentemente da juntada do mandado aos autos.
O débito existente servirá de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citado e intimado o réu para desocupação via oficial de justiça, bem como para apresentar resposta em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - Caso pretenda evitar o despejo, você (ou o fiador, se houver) deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do AR de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600/ 2196-4300 (WhatsApp).
Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
25/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:23
Outras decisões
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25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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