TJDFT - 0701580-27.2025.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS VIANA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701580-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: GISELE DOS SANTOS FERREIRA, ANDRE SANTOS VIANA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a citação e prorrogação da competência do Juízo, não é possível o requerimento de retificação da distribuição para envio dos autos para o Juizado Especial.
De outra parte, consoante processos até mais simples enviados às Varas Cíveis de Brasília em casos similares, há risco de se entender que a discussão é complexa e ensejar a extinção do processo sem julgamento de mérito, consoante precedentes indicados pela parte ré, a qual inclusive preliminarmente já arguiu a incompetência do Juizado Especial.
Assim, prorrogada a competência do Juízo com a citação válida, descabe a retificação da distribuição para o sistema dos Juizados Especiais. À autora para se manifestar em réplica e sobre os documentos anexados pela ré no prazo de 15 dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:09
Declarada incompetência
-
23/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:09
Outras decisões
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26/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:40
Outras decisões
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701580-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE DOS SANTOS FERREIRA, ANDRE SANTOS VIANA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação envolvendo Direito do Consumidor, os quais são domiciliados no Paranoá-DF e o foro de eleição é da localidade do imóvel (cláusula 37) Itapoã-DF.
Veja-se ainda que a parte autora endereçou a ação ao Juizado Especial Cível, o qual detém competência para a causa ante o valor da causa e inclusive a dispensa de recolhimento das custas e menores riscos jurídicos.
Assim, faculto à emenda quanto ao foro competente, sendo que a título de cooperação, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial do foro de domicílio dos autores-consumidores (Circunscrição Judiciária do Paranoá-DF) à luz do artigo 101, I do CPC ou no Juízo Cível correspondente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:10
Outras decisões
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25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:07
Declarada incompetência
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20/02/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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