TJDFT - 0705515-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO ZAMBONATO FREITAS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DELLA GIUSTINA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:07
Indeferido o pedido de ROGERIO ZAMBONATO FREITAS - CPF: *10.***.*48-26 (REU), ROGERIO ZAMBONATO FREITAS - CPF: *10.***.*48-26 (RECONVINTE)
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11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DELLA GIUSTINA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:58
Indeferido o pedido de DANIELA SILVA DELLA GIUSTINA - CPF: *30.***.*87-48 (AUTOR)
-
18/06/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DELLA GIUSTINA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:04
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROGERIO ZAMBONATO FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROGERIO ZAMBONATO FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:41
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DELLA GIUSTINA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para esclarecer seu pedido de inversão do ônus da prova com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, diante do relato dos fatos feito pela Autora, que exerce a profissão de dentista, não é possível concluir que a relação estabelecida com o Réu para a prestação de serviços de Odontologia no consultório do Réu possui natureza consumerista.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, observando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, advirto a Autora que sua petição inicial deve preencher os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, devendo a parte autora informar: a) número de linha telefônica móvel própria; b) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; c) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; d) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; e) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3°, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do Autor quanto aos requisitos do “Juízo 100% Digital”, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
06/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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