TJDFT - 0724753-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 00:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 07:25
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:23
Homologada a Transação
-
22/03/2025 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724753-11.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/02/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 23:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:20
Outras decisões
-
07/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 18:14
Juntada de Petição de comunicação
-
28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709553-94.2024.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Marcone Pereira dos Santos Filho
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 16:25
Processo nº 0710918-31.2025.8.07.0016
Leila Soares Seco
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Joao Paulo de Campos Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:33
Processo nº 0709847-16.2024.8.07.0020
Eliete Reis dos Santos
Thiago Amaral de Oliveira
Advogado: Miltonilo Cristiano Pantuzzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:00
Processo nº 0009131-73.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Helder de Queiroz
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 14:50
Processo nº 0009131-73.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Helder de Queiroz
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 15:16