TJDFT - 0705403-42.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705403-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONCIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando a informação de óbito do autor e a ausência de apresentação da certidão de óbito, intime-se pessoalmente a esposa do falecido (no endereço do autor) para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de óbito e informe se pretende habilitar-se no polo ativo da demanda, ou indicar os sucessores legais.
Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Em seguida, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Taguatinga, 18 de julho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705403-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONCIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para réplica.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705403-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONCIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONCIO ALVES PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 (moléstia grave) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo com reserva de cartão consignado (RCC), com a devolução em dobro dos valores descontados e a compensação por danos morais.
Em sede de tutela de urgência, pede a suspensão dos descontos.Observo, contudo, que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, previstas no artigo 300 do CPC, notadamente a situação de perigo.
Isso porque, os descontos vem sendo realizados desde 2022, data em que o autor alega ter firmado o contrato.
Portanto, em caso de procedência, os valores poderão ser restituídos ao autor.
Assim, por ora indefiro o pedido de urgência.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
18/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a LEONCIO ALVES PEREIRA - CPF: *50.***.*16-53 (REQUERENTE).
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18/03/2025 17:19
Outras decisões
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18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705403-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONCIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) trazer comprovante de endereço nessa circunscrição judiciária; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Traga, assim, cópia integral de seus extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) trazer a cópia do contrato.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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