TJDFT - 0712588-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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07/08/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 05:34
Expedição de Petição.
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07/04/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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22/03/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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12/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 224475988), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 224012743) em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no termo de ID 224475988.
Cadastre-se o endereço do executado informado no termo hora homologado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 07:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 18:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
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28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
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08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 18:56
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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19/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2023 16:08
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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15/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:43
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 10:10
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS SANTOS BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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17/02/2023 02:34
Publicado Edital em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:22
Expedição de Edital.
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15/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
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10/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:24
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 03:49
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 15:56
Recebidos os autos
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26/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/07/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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