TJDFT - 0711706-53.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
19/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:25
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711706-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA, RENE ANTONIO MARQUES DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em face da decisão constante do ID nº 229662562, ao argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 230144203.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, porque a prescrição teria ocorrido no dia 06/03/2025, o primeiro dia útil após o prazo prescricional fixado.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada contradição, não assiste razão à parte embargante, pois os requerimentos de diligências dirigidos pelo exequente ao Poder Judiciário não possuem efeito obstativo à ocorrência da prescrição e nem geram o reinício da prescrição intercorrente.
Dessa forma, considerando que a parte credora pleiteou pela consulta de patrimônio no último dia do prazo prescricional, ainda que este juízo deferisse o pedido de consultas por bens, estas não se efetivariam em razão de já ter decorrido o prazo prescricional.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 229662562.
Preclusa esta Decisão, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711706-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA, RENE ANTONIO MARQUES DECISÃO Indefiro o pedido de consulta de bens dos devedores, pois fora certificado o decurso do prazo prescricional dos autos (id. 211635973).
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:46
Indeferido o pedido de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA - CPF: *61.***.*76-68 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 20:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:30
Deferido o pedido de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA - CPF: *81.***.*17-20 (EXECUTADO).
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13/03/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:28
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:43
Deferido o pedido de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA - CPF: *61.***.*76-68 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
24/01/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 20:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:25
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2021 23:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 19:51
Expedição de Alvará.
-
27/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:13
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:13
Deferido o pedido de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA - CPF: *61.***.*76-68 (EXEQUENTE)
-
21/01/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:05
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 13:05
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:09
Expedição de Alvará.
-
01/12/2020 06:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:31
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:42
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 20:25
Recebidos os autos
-
11/09/2020 20:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2020 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 23:30
Recebidos os autos
-
10/08/2020 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2020 04:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 09:48
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:58
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 20:17
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:09
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/08/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 21:25
Recebidos os autos
-
05/08/2019 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 14:27
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 24/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 13:59
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 24/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 04:48
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:02
Expedição de Alvará.
-
12/07/2019 13:19
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2019 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 19:51
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:51
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 05:17
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
10/06/2019 05:17
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2019 04:19
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 03:50
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 16:00
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 22:27
Expedição de Ofício.
-
13/03/2019 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 12:26
Recebidos os autos
-
21/02/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 15:47
Recebidos os autos
-
13/02/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 04:38
Publicado Despacho em 06/02/2019.
-
06/02/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 12:00
Recebidos os autos
-
28/01/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 12:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 22:14
Expedição de Ofício.
-
23/11/2018 13:00
Recebidos os autos
-
23/11/2018 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 02:40
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 21:31
Recebidos os autos
-
05/11/2018 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:18
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 08:03
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 08:03
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 08:02
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 09/10/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:33
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/08/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 15:43
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:31
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2018 01:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 11:34
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2018 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2018 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2018 16:40
Expedição de Alvará.
-
20/06/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:27
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 11:27
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 11:27
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 18/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 02:31
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 11:02
Recebidos os autos
-
22/05/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/05/2018 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 21:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2018 18:15
Recebidos os autos
-
08/04/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/04/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 03:21
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 27/03/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 03:21
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 27/03/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 03:21
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 02:52
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 19:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:53
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 11:52
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 20/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 11:04
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 19/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:49
Recebidos os autos
-
08/03/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2018 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/03/2018 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/03/2018 02:52
Publicado Despacho em 06/03/2018.
-
05/03/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 18:28
Expedição de Ofício.
-
01/03/2018 18:15
Juntada de Ofício
-
01/03/2018 18:04
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/03/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 03:09
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
23/02/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 10:15
Decorrido prazo de RENE ANTONIO MARQUES em 22/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 10:15
Decorrido prazo de MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA em 22/01/2018 23:59:59.
-
02/12/2017 03:41
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 01/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 02:33
Publicado Decisão em 28/11/2017.
-
27/11/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 16:19
Recebidos os autos
-
22/11/2017 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2017 08:17
Decorrido prazo de MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA em 21/11/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 18:00
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 03:30
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2017 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2017 14:55
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 14:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/10/2017 02:14
Publicado Certidão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 12:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2017 09:56
Recebidos os autos
-
04/10/2017 09:56
Declarada incompetência
-
02/10/2017 16:36
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2017 16:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
29/09/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 13:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/09/2017 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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