TJDFT - 0726572-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726572-56.2023.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 236317742) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726572-56.2023.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 190373907.) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726572-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA A promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na Consulta de Endereços de ID 190373907.
Faço constar que os seguintes endereços NÃO foram diligenciados nos autos: • QNG 08 CASA 27, TAGUATINGA NORTE, 72130080, BRASILIA DF.
Consigno ainda que, caso indicado endereço para nova diligência, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726572-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA A promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na Consulta de Endereços de ID 190373907.
Faço constar que os seguintes endereços não foram diligenciados nos autos: • QNG 22 CASA 05, TAGUATINGA NORTE, 72130220, BRASILIA DF; • QNG 08 CASA 27, TAGUATINGA NORTE, 72130080, BRASILIA DF.
Consigno ainda que, caso indicado endereço para nova diligência, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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