TJDFT - 0715816-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 19:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PILEGI LINK em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAURO CARNEIRO COSTA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/05/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MAURO CARNEIRO COSTA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715816-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO CARNEIRO COSTA REQUERIDO: JOAO ANTONIO PILEGI LINK DECISÃO Defiro a prova oral requerida pelas partes (ID 227130716 e 227206788), à exceção da oitiva da esposa do autor, pois se cuida de pessoa diretamente interessada no resultado da demanda.
Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, observando as partes o que dispõem os artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95.
O requerimento deverá ser instruído com o nome completo, endereço e telefone (WhatsApp) das testemunhas.
Os litigantes deverão, ainda, atentar para o disposto no 34, §1º, da Lei 9.099/1995, o qual determina que as partes deverão requerer a intimação das testemunhas até cinco dias antes da audiência, caso alguma delas não possa comparecer voluntariamente ao ato.
As partes deverão, ainda, informar se desejam a intimação da testemunha ou se ela comparecerá espontaneamente.
Caso não se manifestem, presumir-se-á que a parte se encarregará de providenciar a presença da testemunha por ela arrolada e, em caso de ausência à audiência, a testemunha não será ouvida e não haverá remarcação.
Os ADVOGADOS deverão observar o previsto no artigo 3º, II, da Resolução 465/202 do CNJ.
As partes e testemunhas deverão apresentar-se vestidas e com roupas adequadas.
Atentem-se as partes, também, para o fato de que as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Caso a parte ou a testemunha não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fixo como ponto controvertido eventuais termos acordados extracontratualmente, a regular prestação do serviço contratado e eventual empecilho para a aprovação do projeto do autor por parte da Administração.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:23
Outras decisões
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25/02/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURO CARNEIRO COSTA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2025 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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03/02/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 03:43
Recebidos os autos
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02/02/2025 03:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/12/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:32
Outras decisões
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21/11/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/11/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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