TJDFT - 0704463-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704463-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAMELA DE SOUSA VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2025 14:51:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 11:55
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704463-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAMELA DE SOUSA VIDAL SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de PAMELA DE SOUSA VIDAL, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 227175596.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 196542626.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Revogo os efeitos da liminar ID 212676605.
Proceda-se com a baixa da restrição realizada via sistema RENAJUD (ID 212676623).
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
26/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704463-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAMELA DE SOUSA VIDAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de ID 219437334, e indicar novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, mediante recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem mérito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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