TJDFT - 0710543-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca BMW, Modelo 528I 2.0 16V G4B, Ano Fabricação 2013, Cor AZUL, Chassi WBAXG3104ED245729 e Placa: PGP0I02 RENAVAM: *05.***.*56-50), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:41
Outras decisões
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27/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *73.***.*82-68 (REU).
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03/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:41
Outras decisões
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13/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:12
Outras decisões
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28/03/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:06
Outras decisões
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10/03/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710543-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DENISE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios para obtenção do endereço atualizado da parte ré, no intuito de evitar novas diligências infrutíferas e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Consigno que a cooperação deste juízo na busca de possíveis endereços da parte ré limita-se aos sistemas INFOSEG e SIEL.
Dessa forma, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:31
Outras decisões
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14/02/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:50
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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22/05/2024 09:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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