TJDFT - 0708283-32.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708283-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CELSO RICARDO COELHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 17 de setembro de 2025 15:46:26. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2025 16:04
Juntada de consulta sisbajud
-
11/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CELSO RICARDO COELHO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708283-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: CELSO RICARDO COELHO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro a dilação do prazo requerida.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, mediante recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem mérito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:12
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
18/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708283-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: CELSO RICARDO COELHO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do requerido para que informe o paradeiro do veículo, objeto da presente demanda.
O ônus de indicar o paradeiro do veículo é do autor, e a experiência deste juízo revela que, a intimação do réu para indicar o local onde o carro pode ser encontrado é sempre inócua, pois ou o réu permanece inerte, ou informa não saber a localização do bem.
Intime-se o autor, para indicar o endereço para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale ressaltar a possibilidade de conversão do feito em ação de execução.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:16
Indeferido o pedido de CELSO RICARDO COELHO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*00-63 (REU)
-
29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700832-19.2025.8.07.0010
Ademar Santos
Link Tecnologia LTDA
Advogado: Caroline Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 12:02
Processo nº 0702878-11.2025.8.07.0000
Kaua da Silva Rodrigues
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Samuel Soares de SA
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 08:30
Processo nº 0752689-68.2024.8.07.0001
Localiza Rent a Car SA
Joao Carvalho Sousa
Advogado: Marcela Bernardes Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:25
Processo nº 0703145-20.2025.8.07.0020
Zalyphe Batista Soares
Manoel Antonio Vieira da Silva
Advogado: Leonardo de Carvalho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2025 13:35
Processo nº 0723585-13.2024.8.07.0007
Condominio Tagua Life Center
Lidiane Pires Ribeiro
Advogado: Jose Alves Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 13:52