TJDFT - 0756469-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de WADSON SAMPAIO PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:13
Outras decisões
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18/08/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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28/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de WADSON SAMPAIO PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756469-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: WADSON SAMPAIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi apresentada impugnação aos embargos à ação monitória (ID. 231678896), venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
22/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:38
Outras decisões
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07/04/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de WADSON SAMPAIO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0756469-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: WADSON SAMPAIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 221057823).
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:28
Outras decisões
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15/02/2025 21:44
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:18
Determinada a distribuição do feito
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11/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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