TJDFT - 0701443-97.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:26
Baixa Definitiva
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24/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 05:59
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMIRA REGIS VAZ em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LAIS DA SILVA RUFINO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REGIO ARAUJO DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Publicado Acórdão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição inicial
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06/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
A parte aponta omissão no acórdão que manteve a sentença que condenou os réus, solidariamente, à compensação por danos morais em razão do abandono de duas passageiras em local deserto no período noturno.
Sustenta que a empresa não deve responder solidariamente pelos danos provocados por motorista do aplicativo porque não houve falha na prestação do serviço. 2.
Não há omissão quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante. 3.
O artigo 93, IX, da CF/88 exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pela parte (ARE 736290 AgR, Relatora Min.
Rosa Weber). 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
27/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 15:05
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/01/2025 13:37
Decorrido prazo de MARIA LAIS DA SILVA RUFINO - CPF: *76.***.*70-12 (EMBARGADO), REGIO ARAUJO DA COSTA - CPF: *36.***.*07-80 (EMBARGADO) e SAMIRA REGIS VAZ - CPF: *81.***.*46-06 (EMBARGADO) em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de REGIO ARAUJO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMIRA REGIS VAZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LAIS DA SILVA RUFINO em 28/01/2025 23:59.
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29/12/2024 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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22/12/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMIRA REGIS VAZ em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LAIS DA SILVA RUFINO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de REGIO ARAUJO DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:35
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:10
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/10/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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