TJDFT - 0701716-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701716-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: MICAEL FRANCO TAVARES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701716-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: MICAEL FRANCO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 225517729).
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:28
Outras decisões
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14/02/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 09:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:30
Declarada incompetência
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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