TJDFT - 0705952-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:26
Outras decisões
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29/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/04/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:43
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705952-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO ESTANCIA DOS IPES REU: LUIZ ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas (art. 290, CPC).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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