TJDFT - 0709547-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:19
Outras decisões
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:08
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Decido.
Diante da incorporação relatada, retifique-se o pólo passivo para substituir o 2º réu pelo Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ n. 90.***.***/0001-42.
Ainda, em virtude do comparecimento espontâneo nos autos para responder o feito em relação à contratação a título de RMC, bem como da réplica apresentada pela autora, retifique-se a autuação para incluir como 3º requerido o Banco BMG S.A, CNPJ n. 61.***.***/0001-74.
Partes legítimas e bem representadas.
Rejeito a alegação de falta de interesse processual, já que este é consubstanciado mediante a utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer à demandante, tendo restado demonstrado nos autos que a pretensão da requerente não pode ser satisfeita sem o exercício da jurisdição.
Além disso, inexiste no ordenamento jurídico a imposição de prévio requerimento administrativo como condição para que possa ser ajuizada demanda judicial, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Presentes, portanto, as condições da ação.
Afasto ainda as alegações de prescrição e decadência, já que os contratos e respectivos descontos que a autora reputa indevidos ocorreram sucessivamente até 2022 (a depender, até o presente ano) e que, à luz da teoria da actio nata, o início do prazo prescricional está condicionado à ciência da efetiva lesão do direito tutelado, momento em que nasceria a pretensão a ser deduzida em juízo.
Somente a partir de então começaria a correr tal prazo, o qual, para a pretensão de reparação fundada em responsabilidade civil contratual, é decenal, conforme recente entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1281594/SP).
Fixo como pontos controvertidos o fato de as contratações impugnadas terem ou não sido realizadas pela autora, bem como a ocorrência de danos morais causados a esta pelos réus.
Indefiro o depoimento pessoal da requerente, porque irrelevante para a elucidação de tais questões - já que apenas ratificaria sua narrativa da exordial.
Primeiramente, intime-se a requerente a instruir o feito, em 15 (quinze) dias, com os extratos dos meses de maio, junho, julho e setembro de 2016 e de janeiro de 2017, relativamente à conta poupança n. 44246-5, agência 2435, junto à Caixa Econômica Federal.
Juntados, dê-se vista ao réu e retornem conclusos, para que se afira a necessidade de perícia grafotécnica dos contratos de ID n. 139773712, 141811739, 141811741, 141816598 e 142118398. -
05/08/2023 01:22
Recebidos os autos
-
05/08/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 01:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:20
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2022 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2022 21:30
Recebidos os autos
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23/06/2022 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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