TJDFT - 0705543-28.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705543-28.2024.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIO DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 25/02/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:16
Outras decisões
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05/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:47
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/11/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:03
Outras decisões
-
29/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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