TJDFT - 0701046-34.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:21
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701046-34.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABIO DA FONSECA DE LIMA D E C I S Ã O Em emenda à inicial, ao autor para que comprove a anotação do gravame de alienação fiduciária no órgão de trânsito (DETRAN), uma vez que "ausência de comprovação da anotação do gravame nos cadastros do DETRAN demonstra, portanto, que não se encontra implementado pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual". (Acórdão 1940114, 0712055-12.2024.8.07.0007, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 18/11/2024.).
Prazo: 15 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
25/02/2025 21:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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