TJDFT - 0711207-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 20:46
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VANICLEIDE DIAS PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711207-89.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VANICLEIDE DIAS PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que houve pendências na tentativa de expedição do alvará de levantamento (não acolhido pela instituição financeira).
Fica a parte exequente (Vanicleide dias Pereira), intimada para no, prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados da conta bancária e ou pix (sendo vedado o número de pix por telefone) para transferência bancária.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:24:02.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
18/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:00
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711207-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VANICLEIDE DIAS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: VANICLEIDE DIAS PEREIRA, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 224938787.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX/SAQUE dos seguintes valores: R$ 1.866,29, mais acréscimos legais, em favor de VANICLEIDE DIAS PEREIRA CPF/CNPJ: *22.***.*83-81; R$ , mais acréscimos legais, em favor de SINPRO/DF CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73; R$ 448,64, mais acréscimos legais, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX/SAQUE dos seguintes valores: R$ 1.866,29, mais acréscimos legais, em favor de VANICLEIDE DIAS PEREIRA CPF/CNPJ: *22.***.*83-81; R$ , mais acréscimos legais, em favor de SINPRO/DF CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73; R$ 448,64, mais acréscimos legais, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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21/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:57
Outras decisões
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20/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/06/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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