TJDFT - 0729260-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Confiro à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para promover o andamento do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:18
Deferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 11:08:22. -
09/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:11
Deferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:17
Deferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ISABELA PAREJA GARCIA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, intime-se o credor para que indique a qualificação completa dos sócios indicados na petição de ID nº 212307339, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir sua citação, sob pena de rejeição do incidente.
Indicado o endereço dos referidos sócios, cite-se e intime-se para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Cadastre a Secretaria os sócios, por ora, como interessados. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:57
Outras decisões
-
27/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento do exequente, uma vez que pretende a expedição de ofícios a um grande número de empresas, as quais atuam no mercado de recebíveis de cartão de crédito, sem sequer demonstrar que existe relação jurídica entre os devedores e essas empresas.
Não há ainda nos autos qualquer indicativo de que a empresa executada ainda se encontra em atividade, e se obtém pagamentos por meio de cartões de crédito, ônus que compete ao credor, e não ao juízo.
O ato de delegar ao Judiciário diligências infindáveis, em busca de bens passíveis de constrição - dos quais sequer se sabe da existência - constitui abuso de direito, e não invocação do princípio da cooperação.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:00
Indeferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/09/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO A questão sobre o depositário de bens eventualmente penhorados já restou decidida no ato de ID nº 208514086, que expôs os motivos para a nomeação de representante do exequente para acompanhamento da diligência e depósito dos bens.
O credor não expôs qualquer motivação para o requerimento em sentido diverso, motivo pelo qual não há razões para rever o entendimento ali esboçado.
Assim, cumpra-se as ordens precedentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO Nome: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Endereço: SQN 309 Bloco F, apart 207, (rep legal Isabela Garcia), Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70755-060 DEFIRO o requerimento do credor.
Confiro a esta decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, no valor de R$ 28.077,76 (cálculo em anexo), observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, para cumprimento no endereço do executado, cabendo ao credor prover os meios de efetivação da diligência.
Faculto a utilização de força policial e arrombamento, se necessário.
Advirta-se o exequente de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado da diligência, no link abaixo, e indicar pessoa que acompanhará a diligência e ficará como depositária de eventuais bens penhorados, sob pena de não repetição da diligência.
Realizada a constrição, fica desde já o representante nomeado pelo exequente como depositário fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância do exequente, nos termos do art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC.
Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de movimentar e esconder os objetos.
Na mesma oportunidade, após a avaliação, intime-se a parte executada.
Para acompanhamento da diligência, as partes poderão entrar em contato com o oficial de justiça responsável via e-mail, que poderá ser obtido no link/QR Code: ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para oferecimento de Impugnação à Penhora é de 15 (quinze) dias, contados da ciência da constrição (art. 525, §11 do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas nos arts. 833 e 834, ambos do CPC/2015. * Ao penhorar bem imóvel de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á ao Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. * Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. * Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Atendimento das 12h às 19h por meio de balcão presencial ou balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br) ou no QR Code: Informar a unidade: Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Em caso de indisponibilidade do balcão virtual, ligar para 3103-3841. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:48
Deferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:36
Outras decisões
-
29/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:34
Deferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/06/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 22:50
Expedição de Carta.
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17/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:32
Outras decisões
-
08/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
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22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em 25/11/2023
-
24/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:01
Decretada a revelia
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11/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REU: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023 07:31:48. -
21/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 07:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729260-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REU: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: NA 8 BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 22:43:20. -
31/07/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:16
Deferido o pedido de ROSA DAHLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0002-65 (AUTOR).
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26/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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