TJDFT - 0713194-95.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
27/08/2025 20:31
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713194-95.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEDEN FRANCISCO DA SILVA REU: WESLEY SOUSA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em sede de contestação, o requerido afirma que entrou com ação contra o autor, deverá informar ao Juízo o número de distribuição, bem como o Juízo para o qual fora distribuído o processo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
16/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:37
Outras decisões
-
25/10/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de WESLEY SOUSA DA SILVA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:52
Juntada de consulta renajud
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de WESLEY SOUSA DA SILVA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713194-95.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEDEN FRANCISCO DA SILVA REU: WESLEY SOUSA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 171399009) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 16:18:57.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
15/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713194-95.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEDEN FRANCISCO DA SILVA REU: WESLEY SOUSA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por Heden Francisco da Silva em face de Wesley Sousa da Silva Santos, em que foi deferida a tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo VW GOL, de placa JHG 2151.
No ofício de ID 147219260, o DETRAN/DF informa que em 18/10/2022 o veículo foi recolhido ao depósito, em decorrência da aplicação de penalidade.
Por esse motivo, requer o Departamento de Trânsito a liberação do veículo para hasta pública.
O autor, por meio da peça de ID 147563948, requer dispensa das custas advindas da permanência no pátio do Detran. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de liberação das custas referentes à permanência do veículo em depósito público, uma vez que o ofício de ID 147219260 informa que a apreensão se deu por motivo alheio à presente demanda, não havendo justificativa para a isenção de taxas.
O autor poderá, caso assim deseje, buscar a reparação dos eventuais prejuízos daquele que a eles deu causa.
Ademais, ante a notícia de que o bem encontra-se recolhido no DETRAN, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na retirada do bem do pátio do DETRAN/DF, hipótese em que assumirá a responsabilidade de fiel depositário.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada a alienação do veículo em leilão administrativo.
Por fim, expeça-se mandado de citação do requerido, a ser cumprido no endereço conhecido nos autos, conforme diligência de ID 111290201 (Quadra 102 Conjunto 3 CASA 06 Recanto das Emas BRASÍLIA DF 72600-203).
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
05/08/2023 01:21
Recebidos os autos
-
05/08/2023 01:21
Indeferido o pedido de HEDEN FRANCISCO DA SILVA - CPF: *16.***.*09-95 (AUTOR)
-
04/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 21:14
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
30/12/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 23:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 11:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2021 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760805-86.2022.8.07.0016
Manuella Nakle Otilio Massuh
Daniel Goncalves Borges
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 16:33
Processo nº 0729260-61.2023.8.07.0016
Rosa Dahlia Industria e Comercio de Roup...
Na 8 Brands Comercio de Roupas e Acessor...
Advogado: Nayara Alle Procopio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 15:49
Processo nº 0700827-53.2023.8.07.0014
Gabriela Fragoso
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcos Amazonas Sobral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 15:00
Processo nº 0711258-50.2021.8.07.0004
Marta Vitalina Peixoto
Joao Sales Peixoto
Advogado: Joelma Alves Romeiro de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 00:52
Processo nº 0702444-42.2023.8.07.0016
Marcelo Souza Custodio
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 18:53