TJDFT - 0721750-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0721750-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *20.***.*61-43, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *20.***.*61-43); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 121,85 ( cento e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 25 de abril de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
25/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 09:11
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721750-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 288.663,82 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) ao tempo da propositura da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada a parte por edital (id. 209217323), a parte ré ofereceu contestação por meio da Curadoria de Ausentes (id. 221282870).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
A prerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, à Curadoria Especial tem o condão de afastar os efeitos da revelia, ilidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, todavia, apenas as questões fáticas alinhavadas na peça vestibular tornam-se controversas, as de mérito que encerrarem matéria exclusivamente de direito dependem, sim, de impugnação específica, o que não ocorreu na hipótese vertente.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, certo que a solução que se apresenta para o caso é a procedência do pedido monitório.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, atribuir aos títulos de crédito acostados à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor neles estampados (id. 176753904 e 176753902), corrigidos monetariamente a partir da propositura da presente ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento do contrato.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 11:01:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 21:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:30
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
27/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:41
Outras decisões
-
06/11/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000618-73.2000.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Darci Rodrigues do Nascimento
Advogado: Vicente Augusto Jungmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2018 16:32
Processo nº 0703034-14.2021.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 6 Etapa - Q...
Marcelo Lima Silva
Advogado: Maria Clara Lima dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2021 15:38
Processo nº 0703077-70.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Stefane Laurindo de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:49
Processo nº 0739778-24.2024.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Jonas Junio Lima dos Santos
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 19:27
Processo nº 0712347-97.2024.8.07.0006
Gloria Maria Becker de Oliveira
Wanderson Oliveira Rodrigues
Advogado: Glauco Pereira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 15:25