TJDFT - 0701211-75.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BORGES FELICIO ARRAIS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2025 03:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Recolhidas as custas iniciais (ID 226913074), recebo a inicial.
Nome: FABIO ANDRADE ARRAIS Endereço: Setor de Indústrias, QI-01, Ap. 504, Bloco A, Condomínio Rossi Splendore, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-000 Nome: MARCIA CRISTINA BORGES FELICIO ARRAIS Endereço: Setor de Indústrias, QI-01, Ap. 504, Bloco A, Condomínio Rossi Splendore, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-000 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
Considerando o depósito realizado pelo Executado, FABIO ANDRADE ARRAIS, em favor da parte Exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, ID 226876619, para a conta bancária descrita na petição de ID 228157901.
Sem prejuízo, INTIME-SE o Executado a realizar o pagamento do saldo remanescente (ID 228157904), sob pena de prosseguimento da execução.
I.
GAMA, DF, 13 de março de 2025, 21:04:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701211-75.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: FABIO ANDRADE ARRAIS, MARCIA CRISTINA BORGES FELICIO ARRAIS CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição de ID. 226876615, no prazo de 5 dias, se o caso, informar se dá quitação e fornecer os dados bancários completos para levantamento dos valores.
Esclareço que, por economia e celeridade processuais, após a manifestação os autos irão conclusos para análise dos pedidos.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
23/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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