TJDFT - 0707172-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 09:28
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:28
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2025 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 09:11
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para apresentar emenda nos termos desta decisão, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL nos seus devidos termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar à inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 23:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:14
Declarada incompetência
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13/02/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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